As disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, à livre circulação no espaço Schengen, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.